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Apenas 27% das empresas estão adiantadas quanto ao Sped Contábil

por FinancialWeb

29/06/2009
Conforme pesquisa da Deloitte, 80% das companhias ouvidas estão obrigadas a entegrar os dados até o fim deste mês

SÃO PAULO  – Apesar do prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco encerrar na próxima terça-feira (30), muitas empresas estão em fase inicial ou ainda não iniciaram a sua implantação. A conclusão faz parte da pesquisa “Os impactos do SPED no Brasil” realizada pela Deloitte, entre 25 de maio e 22 de junho e que contou com a participação de 78 empresas que atuam no País.

Cerca de 80% das empresas consultadas estão obrigadas a entregar a ECD até o fim deste mês, mas desta parcela aproximadamente 27% não estão com os processos de forma adiantada.

“Muitas empresas não tinham conhecimento do tempo e da complexidade dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital [Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Fiscal Eletrônica]”, comentou Carolina Velloso Verginelli, gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte.

Com relação à ECD é importante ressaltar a impossibilidade de retificação do arquivo enviado através do Sped. Assim, qualquer incorreção somente poderá ser ajustada no próximo exercício.

A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará em multa de R$ 5 mil por mês ou fração, podendo, eventualmente, levar ao arbitramento do lucro da empresa. Quanto às inconsistências das informações as penalidades podem ser ainda maiores, dependendo dos reflexos tributários dela decorrentes.

Ainda sobre o estágio atual de implantação, quase um quarto das empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até 30 de setembro, ainda está em estágio inicial ou ainda não deram entrada o projeto. 

No que se refere à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), das empresas que precisam se adequar até 30 de setembro deste ano, aproximadamente 14,6% está em fase ainda insipiente do projeto. A próxima onda de obrigatoriedade da NF-e abrange 54 importantes setores da economia, entre eles, cosméticos, informática e produtos de limpeza.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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