Wildcard SSL Certificates

Notícias

DIPJ: especialistas apontam prováveis mudanças

por FinancialWeb

22/07/2009
Entre os destaques, estão fichas que tratam da demonstração de resultados e custos de serviços

SÃO PAULO - Em meio à indefinição sobre a liberação do software para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, para empresas tributadas pelo lucro real, especialistas tentam prever, com base nas normas internacionais do IFRS, quais as principais alterações a serem feitas no preenchimento.

Consultor da Verbanet, Roberto Porfírio citou duas fichas que devem ser mais afetadas no programa, que, neste ano, vem com o Regime Tributário de Transição (RTT): a quarta, referente a custos de bens e serviços, e a sexta, que trata das demonstrações de resultados.

“Nessa primeira, deve haver alteração onde são informados os custos da produção. Porque haverá modificação na formação de preço ou de custo”, comentou. Esta modificação também é apresentada pelo texto do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de número 30. Conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma das principais mudanças desse dispositivo está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, que não devem ser contabilizados como receita.

“Já a demonstração de resultado é o resumo do balanço. É a principal alteração da lei [11.638], com linhas de preenchimento sumindo e aparecendo”, adicionou Porfírio.  “Neste caso, serão apresentadas duas fichas: uma para quem fez as mudanças e outras para quem não fez”, continuou.

Arrendamento mercantil

Em entrevista concedida ao FinancialWeb recentemente pela diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, serão verificadas "interessantes mudanças" na estrutura do programa. A forma mais fácil de atualizar o sistema, contou, é incluir linhas — assim como o feito na DIPJ das empresas que utilizam lucro presumido.

Contudo, o sistema não tende a ser tão simples. Apenas em se tratando de fichas, no que diz respeito à direcionada a empresas que optam pelo lucro presumido, são 64. Por conta disso, as grandes companhias costumam importar dados de declarações antigas.

Segundo explicara Juliana, em relação ao RTT, um dos fatos que torna mais interessante, em termos de contabilização de imposto, aderir ao sistema está ligado a itens de arrendamento mercantil [empréstimo seguido por opção de compra].

“Uma das mudanças contábeis pela nova lei é que os pagamentos dessa modalidade não são mais considerados despesas, podendo ir para o patrimônio. Para quem quiser continuar deduzindo as despesas mensais de arrendamento mercantil, nas declarações de lucro real, vale a pena aderir ao RTT”, dissera.

Além disso, conforme Juliana, empresas que possuem algum incentivo fiscal para subvenção de investimentos encontrarão dados melhores no RTT. Pelas novas normas, esses créditos não sofrem incidência de IR. “Quem recebe uma subvenção, por via de regra, deveria contabilizar uma receita. Mas pela nova norma, isso não acontece. Dessa forma, a companhia não paga Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido”, contara.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"