Wildcard SSL Certificates

Notícias

Refis 4: pessoas físicas podem pagar dívida de PJ

por FinancialWeb

20/08/2009
Indivíduo passa a ser responsável pela dívida junto à empresa e deverá pagar a prestação mínima atribuída à pessoa jurídica

Praia do Forte, BAHIA -  As pessoas físicas responsáveis por empresas podem fazer o reparcelamento, ou pagamento à vista, das dívidas da pessoa jurídica pelo chamado Refis 4. Para isso elas devem ter assentimento do valor total ou de parte do débito referido para preencher a solicitação.

A pessoa física que optar pelo parcelamento passa a ser responsável pela dívida junto à empresa e, desta forma, deverá pagar a prestação mínima atribuída à pessoa jurídica. Se o processo for feito em sua titularidade ou para mais de uma companhia, a prestação mínima corresponde à soma das parcelas devidas – relativas tanto à pessoa física quanto jurídica -, a variar de acordo com a modalidade do parcelamento escolhido.

O requerimento, assim como os atos relativos ao parcelamento, precisa estar acompanhado dos documentos que comprovam o vínculo entre as partes, a exemplo do contrato social, estatuto e suas alterações. Não poderão ser utilizadas as quantias referentes ao prejuízo fiscal e à base de cálculo negativa na liquidação dos débitos da empresa.

Os depósitos em nome da pessoa jurídica só poderão ser recebidos quando a totalidade da dívida for quitada. Da mesma forma, a companhia que passar pelo processo de reparcelamento por meio da pessoa jurídica não conseguirá baixar sua inscrição no CNPJ até que os débitos tenham sido sanados.

 

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
< I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)"