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STF suspende liminar contra substituição tributária |
por FinancialWeb |
10/08/2009 |
Pedido foi formulado pela Procuradoria Geral de São Paulo pois contestava o prazo de 90 dias para a adaptação ao sistema de cobrança do ICMS |
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ter suspendido os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo formulou o pedido que contestava o prazo adicional de 90 dias para que a adaptação das empresas ao sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O STF determinou a cassação tomando por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária e pela determinação de concessão dos prazos somente em casos de aumento de tributos. A condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto. Com esta decisão as empresas Dell Computadores do Brasil Ltda, Hewlett-Packard Brasil Ltda, Sun Microsystems do Brasil e Comércio Ltda, Epson do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Claro S. A., e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira, passarão a seguir o regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo. |
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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